COBRANÇA ERRADA DE ICMS-SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA, AFETA PREÇOS AO CONSUMIDOR AMAPAENSE
Empresas
de fora que comercializam seus produtos no estado do Amapá estão retendo e recolhendo
ICMS- substituição tributária, de forma desproporcional, o que torna o imposto
excessivo às empresas amapaenses. Em muitos casos a cobrança do imposto, na fonte,
chega ser muito superior ao valor que deveria ser repassados aos cofres do Estado.
As
causas de cobranças a maior estão relacionadas a complexidade das leis;
emaranhado de legislações, e suas alterações constantes, que dificultam a correta
aplicação das mesmas; total insegurança diz respeito ao imposto efetivamente devido,
consequentemente aumenta possibilidades de erros na arrecadação.
No
caso do Amapá, muitas empresas que comercializam seus produtos não estão
levando em consideração as particularidades que norteiam as Áreas de Livre Comércio
– Macapá e Santana, nesse sentido, percebemos que existem erros na cobrança de ICMS
- substituição tributária, assim, ônus tributário transferido ao consumidor
amapaense é pesadíssimo.
Para
se ter uma ideia dos equívocos cometidos, trago um caso prático envolvendo uma
grande indústria detentora de uma marca famosa de leite em pó no Brasil, que
comercializa seu produto em nosso estado. Após simulações encontramos em que
condições foi gerado o valor de icms-st destacado em nota fiscal do fabricante,
chegamos às seguintes conclusões: aplicou-se 12% (por cento) de carga efetiva
nas operações internas; fabricante não abateu o crédito de icms – presumido –
Decreto 2269/98; aplicou o MVA sobre o valor bruto desconsiderando o incentivo
das áreas de livre comércio e na determinação da base de cálculo não foi
procedido redução de 41,67%, contrariando os ditames do regulamento de icms - amapaense.
Enfim, para os leigos isso pode ser complexo, entretanto, os resultados resultam
numa carga excessiva aos olhos dos profissionais da contabilidade.
Resumindo,
a transferência do custo tributário ao contribuinte amapaense, nas operações
interestaduais, pode ser expressada da seguinte forma: um pacote de leite de 400
Gr está sendo cobrado de icms-st 3 vezes a mais, um peso para o contribuinte
substituído.
Uma
base de contribuição fora dos parâmetros normais representa uma perda
significante às empresas amapaenses, um freio ao acrescimento, principalmente,
diminui a capacidade de aquisição do consumidor. Fabricante questionado sobre o
elevado aumento de imposto resolveu atender nosso pedido, e ,rever procedimentos
fiscais que resultaram no aumento abusivo de retenção. Por se tratar de uma
situação recorrente, os profissionais precisão redobrar atenção; nada mais
justo que zelar pelo interesses de nossos clientes. É hora de vigiar às
informações constantes em nota fiscal eletrônicas de produtos que ingressam no
Amapá, somente, assim, poderemos diminuir os riscos de continuarmos pagando o
que não é devido.
ESTAMOS DE OLHO !
Sergio Lima
Consultor Fiscal