O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 119, inciso VIII da Constituição
do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º
e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições da
cláusula sétima do Convênio ICMS 153, de 10 de dezembro de 2004 e alterações
posteriores.
D E C R E T A:
2012 – DECRETO 3696
Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, das
espécies Manihot esculenta e M. utilíssima, redução na base de cálculo do ICMS
sobre as saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria,
realizada no Estado, resultando numa carga tributária equivalente a 7% (sete
por cento).
Redação anterior:
2012 – DECRETO 1770
§1º Os estabelecimentos
beneficiários consignarão, normalmente, nas notas fiscais acobertadoras das
operações que praticarem com os produtos por eles industrializados (farinhas,
féculas etc.), os valores da operação e da base de cálculo reduzida e o destaque do ICMS calculado pela
respectiva alíquota, bem como a expressão: “Benefício fiscal concedido nos
termos do Decreto nº 4053, de 31 de agosto de 2005.
Redação
anterior:
Art.2º - A concessão do beneficio fiscal não desobriga o contribuinte do
cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto nº 2.269/98 – RICMS.
Art. 3º - O benefício previsto neste decreto não poderá ser adotado cumulativamente
com o previsto no Decreto n. 2.506/98.
Art.4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2007.
Macapá, 31 de agosto
de 2005.
ANTONIO
WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Este texto não
substitui a publicação do DOE
Prorrogado até 31.07.2008 pelo Decreto nº 1518 de 29.04.2008
Prorrogado até 31.12.2008 pelo Decreto nº 2723 de 21.08.2008
Prorrogado até 31.12.2009 pelo Decreto nº 2643 de 24.07.2009
Prorrogado até 31.01.2010 pelo Decreto nº 4511, de
29.12.2009
Prorrogado até 31.12.2012 pelo Decreto nº 0368 de
19.02.2010
Alterado pelo Decreto n° 1770 de 18.05.2012
Alterado pelo Decreto nº 3696 de 28.09.2012
Prorrogado até 31.12.2014 pelo Decreto n° 4151 de
21.11.2012
Prorrogado até 31.05.2015 pelo Decreto n° 8247 de
30.12.2013
Prorrogado até 31.12.2015 pelo Decreto n° 2610 de
14.05.2015.
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