DECRETO N° 5800 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2014.
Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da constituição do estado do amapá, tendo em vista o contido no processo – protocolo geral n° 2013/64950-ser, e
Considerando, o disposto no inciso I, do art. 19, da Lei Complementar n/ 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando o disposto da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuintes;
Considerando os termos do Ofício CGN/SE/N° 262/2013 que comunica os prazos relativos à adoção de sublimites para efeito de recolhimento do ICMS, válidos para 2014;
Considerando, ainda, os temos do Memorando n° 099/COARE, da Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido para o ano-calendário de 2014, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão de duzentos e sessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido para o ano-calendário de 2014, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão de duzentos e sessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Macapá 08 de outubro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NAO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.