Agora
é regra. As microempresas e empresas de pequeno porte que exercem atividade de comércio de vestuários,
calçados, tecidos, bolsas e acessórias estão obrigadas ao regime especial de antecipação
do ICMS. Frente a isto, decidir esclarecer um
pouco as novas mudanças que acabaram de surgir no ordenamento jurídico estadual.
Com
a publicação do Decreto n° 2.044, de 09 de junho de 2016, novas regras foram
introduzidas nas operações interestaduais praticadas por contribuintes
optantes do recolhimento simplificado.