Governador Waldez Góes revogou Decreto n° 0896, 19 de fevereiro de 2015, que aumentava cobrança de ICMS-ST sobre os produtos alimentícios. Consequência da cobrança seria imediata, pois exação fiscal recairia na cadeia de consumo: restaurantes, hotéis, lanchonetes e pequenos mercadinhos, por se tratar de substituição tributária.
Percentual de margem pretendida resultaria no aumento real de preços no comércio varejista. No caso de massas, tipo macarrão, percentual anterior era 38% (por cento) tendo sido majorado em 50,47% (média de alíquotas), elevação de 32,82%.
Tabela
de comparação - Decreto n° 0896/2015,
revogado:
Descrição
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MVA Decreto n° 0896/2015 (Média)
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MVA vigentes após
anulação do Decreto 0896/2015 (Média)
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Massas alimentícias, cozidas ou recheadas
(de carne ou de outras substancias) ou preparadas de outro modo.
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50,47%
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38,88%
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“Waffles” e
“wafers” – sem cobertura
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60,28%
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47,00%
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“Waffles” e
“wafers” – com cobertura
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46,10%
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34,00%
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Torradas, pão
torrado e produtos semelhantes torrados
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39,56%
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28,00%
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Outras
preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
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50,47%
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38,00%
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Revogação
foi publicada do Diário Oficial, 25.03.2015, Decreto n°
1528, portanto, permanecem inalterado os percentuais de margem de valor agregada
e alíquotas praticadas no anexo do Decreto n°
2269/98. Diante
da crise, que assola economia brasileira, inevitavelmente Amapá, é preciso ter
cautela na elevação índice de agregação, caso contrário, resultado é devastador; o que implicaria no aumento de preços para os produtos alimentícios, cujo
ônus fiscal seria transferido aos consumidores.
Sergio
Lima
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